Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.141.781

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO ADEQUADAMENTE REFUTADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância ao art. 932, III, do CPC. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão; (ii) a incidência da Súmula 182/STJ seria afastada; (iii) o óbice da Súmula 7/STJ foi adequadamente refutado como matéria exclusivamente de direito. 3. As razões do agravo em recurso especial devem atacar, de forma específica e fundamentada, todos os pilares da decisão de inadmissão; a mera afirmação genérica de afastamento da Súmula 7/STJ não satisfaz o dever de dialeticidade do art. 932, III, do CPC. 4. Não demonstrada a desnecessidade de reexame de provas, mantém-se o óbice da Súmula 7/STJ, incidindo, por consequência, a Súmula 182/STJ pela falta de impugnação específica. 5. Agravo interno não provido.

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