Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.141.478

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SEVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA UMA MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 1. É assente, na jurisprudência desta Corte, o entendimento de que a interposição de dois ou mais recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento daqueles que foram apresentados após o primeiro apelo, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade. 2. No caso concreto, verifica-se que, contra o decisum agravado, o Estado do Amapá interpôs o agravo interno de fls. 3.009/3.016 (Petição n. 00326025/2026, recebida em 7/4/2026) e, posteriormente, em 16/4/2026, o agravo interno de fls. 3.023/3.030 (Petição n. 00367767/2026). 3. Agravo interno de fls. 3.023/3.030 (Petição n. 00367767/2026) não conhecido.

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