Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.141.478
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SEVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA
UMA MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE.
1. É assente, na jurisprudência desta Corte, o entendimento de que a
interposição de dois ou mais recursos pela mesma parte e contra a
mesma decisão impede o conhecimento daqueles que foram apresentados
após o primeiro apelo, haja vista a preclusão consumativa e o
princípio da unirrecorribilidade.
2. No caso concreto, verifica-se que, contra o decisum agravado, o
Estado do Amapá interpôs o agravo interno de fls. 3.009/3.016
(Petição n. 00326025/2026, recebida em 7/4/2026) e, posteriormente,
em 16/4/2026, o agravo interno de fls. 3.023/3.030 (Petição n.
00367767/2026).
3. Agravo interno de fls. 3.023/3.030 (Petição n. 00367767/2026) não
conhecido.
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