Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.140.562
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO IRREGULAR. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. INTIMAÇÃO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO COMPROVADO. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. JUSTIÇA GRATUITA. EFEITOS NÃO RETROATIVOS. 1. É deserto o recurso na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente, atraindo a incidência da Súmula nº 187/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a concessão da gratuidade de justiça não tem efeitos retroativos e a ausência de comprovação do preparo implica deserção do recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
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