Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.140.489
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE NORMAS VIOLADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO À DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS, IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alegação genérica de violação à legislação federal, sem a devida especificação dos dispositivos alegadamente infringidos, configura deficiência na fundamentação do recurso especial, o que, por analogia, enseja a aplicação da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Em recurso especial não cabe invocar violação à norma constitucional, razão pela qual o presente apelo não pode ser conhecido relativamente à apontada ofensa aos arts. 1º, III e 100, § 1º, da Constituição Federal.
3. Agravo interno não provido.
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