Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.139.390

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE PRAZOS NA COMARCA. TEMPESTIVIDADE COMPROVADA. RECONSIDERAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que havia inadmitido o apelo nobre por intempestividade, em ação de busca e apreensão de veículo com alienação fiduciária, discutindo-se a distribuição dos honorários sucumbenciais após o pagamento das parcelas em atraso. 2. A comprovação da suspensão dos prazos recursais, apresentada no prazo concedido, afasta a intempestividade e autoriza a reconsideração para análise do agravo. 3. Revisar a conclusão das instâncias ordinárias acerca da causa do ajuizamento da ação demanda reexame de premissas fáticas e de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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