Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.138.881
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. 2. A análise da tese recursal e a revisão do julgado proferido pela Corte de origem dependem do exame de legislação local. Incidência da Súmula 280 do STJ.
3. Agravo interno desprovido
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.