Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.138.742
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.
1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ, o
agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os
fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o
seu recurso.
2. Ausente fundamentação a justificar a irresignação quanto a artigo
citado no recurso especial, tem incidência a Súmula 284 do STF.
3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.
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