Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.138.687

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC/2015. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade proferida pelo Tribunal estadual. 2. É indispensável que o agravo em recurso especial ataque, de modo específico e fundamentado, todos os óbices de inadmissibilidade, não bastando alegações genéricas ou referências esparsas a normas; a ausência de enfrentamento dirigido, por exemplo, à aplicação da Súmula 83/STJ e à deficiência do cotejo analítico, inviabiliza o conhecimento do reclamo, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 3. Mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, porquanto não infirmados os fundamentos de inadmissibilidade na origem. 4. Agravo interno não provido.

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