Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.137.950

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. INCLUSÃO DO ICMS-ST. POSTO DE COMBUSTÍVEIS. SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, as empresas distribuidoras e os comerciantes varejistas atuam como substitutos tributários e, por isso, não têm legitimidade para pleitear a não a incidência de tributos recolhidos pelas refinarias de petróleo. 2. Não se conhece do recurso especial quando o dispositivo apontado como violado não contém comando normativo para sustentar a tese defendida ou para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, em face do óbice contido na Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.

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