Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.137.950
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. INCLUSÃO DO ICMS-ST. POSTO DE COMBUSTÍVEIS. SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, as empresas distribuidoras e os comerciantes varejistas atuam como substitutos tributários e, por isso, não têm legitimidade para pleitear a não a incidência de tributos recolhidos pelas refinarias de petróleo.
2. Não se conhece do recurso especial quando o dispositivo apontado como violado não contém comando normativo para sustentar a tese defendida ou para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, em face do óbice contido na Súmula 284 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
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