Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.137.630
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FURTO DE APARELHO CELULAR. TRANSAÇÕES REALIZADAS POR MEIO DE APLICATIVO BANCÁRIO. ARTS. 6º, VI, E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEFEITO DO SERVIÇO E NEXO CAUSAL AFASTADOS PELA ORIGEM. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ARTS. 1.029, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 E 255, § 1º, DO RISTJ. COTEJO ANALÍTICO. DEFICIÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. A pretensão de reconhecimento de defeito na prestação do serviço bancário e de restabelecimento do nexo causal afastado pelas instâncias ordinárias exige o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.
2. Não há falar em mera revaloração jurídica de fatos incontroversos quando as premissas indispensáveis ao acolhimento da tese recursal, como a atipicidade das operações em relação ao perfil de consumo da correntista e a falha dos mecanismos de autenticação, não foram assentadas pelo Tribunal de origem, que concluiu, com base na prova dos autos, pela inexistência de defeito do serviço. 3. O conhecimento do recurso especial pela alínea “c” do permissivo constitucional exige a realização do cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos confrontados e a demonstração das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos, não bastando a transcrição de ementas acompanhada de quadro comparativo dissociado da moldura fática dos julgados. 4. O óbice da Súmula nº 7/STJ impede o exame do dissídio jurisprudencial quando a verificação da similitude fática entre os arestos confrontados depende do reexame de fatos e provas.
5. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.