Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.137.275
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de fundamento de inadmissibilidade (falta de demonstração do dissídio jurisprudencial), com aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica, efetiva e pormenorizada, cada um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, a fim de afastar a incidência do art. 932, III, do CPC/2015 e da Súmula n. 182 do STJ. 3. O princípio da dialeticidade exige ataque concreto a todos os motivos de inadmissibilidade. Alegações genéricas não suprem a falta de impugnação dos óbices formais.
4. Agravo interno não provido.
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