Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.137.228
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE SOBREPARTILHA. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA.
COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar as conclusões
do Tribunal de origem no tocante à existência de comprovação da
hipossuficiência e consequente deferimento do pedido de justiça
gratuita ao agravante, sob pena de usurpar a competência das
instâncias ordinárias, a quem compete o amplo juízo de cognição da
lide. Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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