Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.137.064
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. LEI 14.939/2024. INDISPONIBILIDADE DE SISTEMA ELETRÔNICO DURANTE O PRAZO. ART. 224, § 1º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade. 2. O agravo em recurso especial, protocolado após o prazo de 15 dias úteis, é intempestivo. A alegação de feriado local deve ser comprovada, no ato da interposição, por documento idôneo expedido pelo Tribunal de origem; intimada a parte a sanar o vício formal, a inércia mantém o reconhecimento da intempestividade, conforme o art. 1.003, § 6º, do CPC e a disciplina da Lei nº 14.939/2024. 3. A indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico em dia intermediário do prazo não autoriza prorrogação; a prorrogação somente ocorre se a indisponibilidade coincidir com o termo inicial ou o termo final, nos termos do art. 224, § 1º, do CPC.
4. Agravo interno não provido.
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