Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.136.584
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 551, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DELIBERAÇÃO ESPECÍFICA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por ausência de prequestionamento do art. 551, § 1º, do CPC, apesar da oposição de embargos de declaração. 2. A questão recursal consiste em examinar se haveria (i) deliberação específica sobre o art. 551, § 1º, do CPC e (ii) possibilidade de reconhecimento do prequestionamento ficto sem a alegação de violação do art. 1.022 do CPC. 3. A matéria federal não foi apreciada pelo Tribunal estadual, mesmo após embargos de declaração, o que impede o conhecimento em recurso especial por falta de prequestionamento. Ausente, ademais, a alegação de violação do art. 1.022 do CPC, não se configura o prequestionamento ficto. Incide a Súmula nº 211/STJ.
4. Agravo interno não provido.
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