Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.136.351

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. HIPOTECA. ART. 3º, V, DA LEI N. 8.009/1990. ÔNUS DA PROVA CONFORME O TEMA 1.261. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS PARA SUPRIMENTO DA OMISSÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configurada a negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão estadual deixa de enfrentar questão federal relevante e específica sobre a distribuição do ônus da prova no contexto do art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990, em hipóteses de hipoteca de imóvel de família para garantir dívida de pessoa jurídica não composta exclusivamente pelo casal. 2. À luz da tese firmada no Tema 1.261, é imprescindível que a instância ordinária aprecie, de modo expresso, se compete ao credor demonstrar a reversão do débito empresarial em benefício da entidade familiar, ou, se sendo os únicos sócios os titulares do imóvel, incide a regra de penhorabilidade com ônus dos proprietários para provar a inexistência de benefício. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exame da questão federal omitida.

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