Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.136.321

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. ERRO INESCUSÁVEL. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra acórdão proferido por órgão colegiado. 2. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. O recurso manifestamente inadmissível autoriza a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 4. Incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento de agravo interno. 5. Agravo interno não conhecido com aplicação de multa.

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