Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.135.991

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO GENÉRICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚMULA 284/STF. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade. 2. A questão recursal consiste em examinar se houve impugnação específica apta a superar o óbice inicial e, em seguida, se o recurso especial pode ser conhecido diante das alegações de ausência de indício de "boa situação financeira", fundamentação deficiente e comprovação de hipossuficiência. 3. Verificada a impugnação específica nas razões do agravo em recurso especial, impõe-se a reconsideração da decisão monocrática para apreciação do apelo nobre. 4. O recurso especial apresenta deficiência de fundamentação, por indicação genérica de dispositivos legais e ausência de correlação analítica com os fundamentos do acórdão recorrido, o que inviabiliza a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. 5. A pretensão de reconhecimento da hipossuficiência para concessão da gratuidade da justiça demanda reexame do conjunto fático-probatório (extratos, renda, documentos contábeis), providência vedada em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 6. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.

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