Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.135.827

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECONSIDERAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 284/STF, 282/STF E 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS E DOCUMENTOS. SÚMULA 5/STJ. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade; verificada a impugnação integral, há reconsideração para exame do agravo e do especial. 2. Configura deficiência de fundamentação a alegação genérica de violação de dispositivos legais sem correlação analítica com a ratio decidendi, incidindo a Súmula 284/STF. 3. Não se conhece de questões federais não ventiladas e decididas na origem, a exemplo das teses fundadas nos arts. 385, 479 e 489 do CPC, aplicando-se, por analogia, a Súmula 282/STF. 4. Pretensões que demandam reexame do acervo fático-probatório - nulidade de audiência por ausência de impugnação oportuna e prejuízo, validade e suficiência do laudo, culpa exclusiva/concorrente do consumidor, lucros cessantes e abatimento percentual - encontram óbice na Súmula 7/STJ. 5. Questões que envolvem interpretação de cláusulas e documentos contratuais - especificações técnicas e efeitos do ajuste - não comportam revisão em recurso especial, à luz da Súmula 5/STJ. 6. Agravo interno provido para conhecer do agravo; recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.