Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.134.915

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO OCORRÊNCIA. CAPÍTULO AUTÔNOMO SOBRE PREQUESTIONAMENTO (ART. 1.025 DO CPC). SÚMULA 182/STJ. AFASTAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 11, 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. TEMA 1.306/STJ. SOBRESTAMENTO INDEFERIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que, na Presidência, não conheceu de agravo em recurso especial por suposta ausência de impugnação específica ao óbice de falta de prequestionamento; comprovada a existência de capítulo autônomo e fundamentado sobre o prequestionamento, afasta-se a aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ. 2. Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente e direto, os pontos controvertidos, fixando premissas probatórias e jurídicas à luz dos arts. 371 e 373 do CPC, e concluindo pela insuficiência da prova documental (troca de e-mails sem anexos, ausência de conciliação de notas e planilhas) para demonstrar extravio e saldo remanescente, bem como pela inviabilidade do enriquecimento sem causa por ausência dos elementos do art. 884 do CC. 3. O sobrestamento com base no Tema 1.306/STJ não é cabível, pois a tese repetitiva sobre a técnica da fundamentação por referência já foi firmada, sendo legítima a utilização de per relationem quando enfrentadas as questões relevantes surgidas no julgamento. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo; recurso especial não provido.

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