Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.134.857

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. ACÓRDÃO RECORRIDO. REJEIÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A orientação jurisprudencial do STJ é firme no sentido de que, "em havendo prova da ocorrência de fraude por grupo de pessoas físicas jurídicas, como a criação de pessoas jurídicas fictícias para oportunizar a sonegação e/ou fiscal ou o esvaziamento patrimonial dos reais devedores, o juízo da execução pode redirecionar a execução fiscal às pessoas envolvidas" (REsp n. 1.808.025/PE, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 12/11/2025, DJEN de 18/11/2025). 2. No presente caso, o Tribunal a quo expressamente negou que essa prova tenha sido feita, de modo que se mostra inviável o reexame da questão, sob pena de ofensa à Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.