Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.134.819
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO. EXAME. INADEQUAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONFIGURAÇÃO. 1. O recurso especial não constitui via adequada para o exame de eventual violação a dispositivo constitucional.
2. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211 do STJ, quando os conteúdos dos preceitos legais tidos por violados não são examinados na origem, mesmo após opostos embargos de declaração.
3. Embora matérias de ordem pública não estejam sujeitas à preclusão temporal, incide a preclusão consumativa quando a questão já foi decidida no processo e não impugnada pela parte sucumbente. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
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