Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.134.433

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Segundo pacífica orientação da jurisprudência do STJ, "nos recursos de fundamentação vinculada, como é o caso de recurso especial, a simples demonstração de insatisfação não possibilita o reexame da questão" (AgRg no REsp 1.478.870/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015). Hipótese em que a parte recorrente não desenvolveu argumentos que demonstram em que medida teria havido ofensa a cada um dos dispositivos de lei federal indicados, incidindo, por analogia, o óbice da Súmula 284 do STF. 2. Não se conhece de recurso especial que deixa de apontar o dispositivo legal violado ou objeto de interpretação divergente no acórdão recorrido, incidindo na hipótese, por analogia, a Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.