Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.133.690
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO REGRESSIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DO SERVIÇO DE ENERGIA. TESES DE AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. A pretensão recursal de afastar a responsabilidade da agravante, sob o argumento de ausência de nexo causal e de ilegitimidade passiva, implicaria, necessariamente, a revisão das premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, providência vedada na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
2. Em razão do óbice processual ao conhecimento da tese veiculada pela alínea a do permissivo constitucional, fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial suscitada com fundamento no art. 105, inciso III, alínea c, da Constituição Federal.
3. Agravo interno não provido.
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