Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.133.282

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. GARANTIAS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL. 1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Quanto aos reflexos da sentença penal, que absolveu o recorrente (por ausência de provas), é firme a orientação desta Corte no sentido de independência entre as instâncias penal, cível e administrativa, segundo a qual, em regra, o agente público pode, pela mesma irregularidade, ser punido em uma esfera e absolvido em outra. 3. Agravo interno desprovido.

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