Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.132.512
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
1. Não se conhece de recurso especial cuja controvérsia (afronta ao art. 489, § 1º, IV do CPC) não foi objeto de prequestionamento nem de oposição de embargos de declaração de modo a sanar o alegado vício. Incidência das Súmulas 282 e 284 do STF. 2. A não oposição dos aclaratórios na origem torna preclusa a alegação de insuficiência de fundamentação do aresto recorrido.
3. Agravo interno desprovido.
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