Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.132.020
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ.
1. Constitui ônus da parte agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. Incidência da Súmula n. 182/STJ.
2. Uma vez negado seguimento ao recurso especial com base na consolidada jurisprudência desta Corte Superior sobre o tema controvertido, cabe à parte recorrente demonstrar que o entendimento jurisprudencial não está pacificado, ou, ainda, que os precedentes indicados não se aplicariam ao caso dos autos, o que não ocorreu na espécie.
3. Agravo interno não conhecido.
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