Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.131.834

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 21-E, V, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ, E ART. 932, III, DO CPC. ÓBICES NÃO REBATIDOS: SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade. 2. A questão recursal consiste em examinar se o recurso interno supera a ausência de ataque direcionado aos óbices aplicados e se há demonstração concreta capaz de afastar a incidência dos impedimentos. 3. A parte recorrente deve enfrentar, de modo efetivo e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão agravada, conforme o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ; alegações genéricas e de mérito não atendem ao princípio da dialeticidade. 4. Não demonstrado como superar o reexame de provas (Súmula 7/STJ) e a deficiência de fundamentação e de cotejo analítico (Súmula 284/STF), aplica-se, por analogia, a Súmula 182/STJ. 5. Agravo interno não provido.

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