Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.131.752
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA E DE
CESSÃO E AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. DEVEDORA SOLIDÁRIA.
ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E NOVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em
recurso especial por suposta interposição do apelo nobre com
fundamento na alínea c do inciso III do art. 105 da CF.
Reconsideração para examinar o agravo em recurso especial à luz da
alínea a.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a discussão sobre
ilegitimidade passiva em execução lastreada em contrato com cláusula
de solidariedade pode ser reapreciada na via especial; (ii) a tese
de novação, fundada em termos acessórios de cessão de crédito,
autoriza a revisão do acórdão estadual no recurso especial.
3. A controvérsia, centrada na existência de responsabilidade
solidária assumida no contrato principal e na ausência de animus
novandi, demanda reexame de fatos e provas, o que é inadmissível em
recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido.
Recurso especial não conhecido.
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