Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.131.742
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ARTS. 98 E 99 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO OPOSTOS. SÚMULA Nº 282/STF. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em demanda na qual se discutia a concessão da gratuidade de justiça, tendo o Tribunal estadual deixado de conhecer do recurso por deserção. 2. A questão recursal consiste em verificar se seria possível o exame, na via especial, da alegada violação dos arts. 98 e 99 do CPC sem pronunciamento explícito do Tribunal estadual e sem a oposição de embargos de declaração para provocar o necessário debate. 3. A falta de deliberação específica sobre os arts. 98 e 99 do CPC configura ausência de prequestionamento e obsta o conhecimento do apelo nobre, aplicando-se a Súmula 282/STF.
4. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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