Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.131.611
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. HIGIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO.
ART. 28 DA LEI 10.931/2004. FICHA GRÁFICA E DEMONSTRATIVOS.
LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que manteve execução fundada em
cédula de crédito bancário, sob alegação de ausência de
demonstrativos suficientes para caracterizar a liquidez, certeza e
exigibilidade do título.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) o título executivo
atende ao art. 28 da Lei 10.931/2004, com ficha gráfica,
discriminação de valores, encargos e saldo atualizado; (ii) é
possível, em recurso especial, revisar a conclusão das instâncias
ordinárias sobre a higidez do título.
3. A apresentação da cédula de crédito bancário assinada,
acompanhada de ficha gráfica da operação e demonstrativos com
evolução do débito, atende ao art. 28, § 2º, I e II, da Lei
10.931/2004, constituindo título executivo hábil.
4. A pretensão de infirmar a liquidez, certeza e exigibilidade do
título demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência
vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
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