Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.131.611

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. HIGIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. ART. 28 DA LEI 10.931/2004. FICHA GRÁFICA E DEMONSTRATIVOS. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que manteve execução fundada em cédula de crédito bancário, sob alegação de ausência de demonstrativos suficientes para caracterizar a liquidez, certeza e exigibilidade do título. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) o título executivo atende ao art. 28 da Lei 10.931/2004, com ficha gráfica, discriminação de valores, encargos e saldo atualizado; (ii) é possível, em recurso especial, revisar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a higidez do título. 3. A apresentação da cédula de crédito bancário assinada, acompanhada de ficha gráfica da operação e demonstrativos com evolução do débito, atende ao art. 28, § 2º, I e II, da Lei 10.931/2004, constituindo título executivo hábil. 4. A pretensão de infirmar a liquidez, certeza e exigibilidade do título demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido.

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