Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.131.097
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. JUNTADA DE PROCURAÇÃO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO DO ATO. ART. 76, § 2º, I, DO CPC. SÚMULA 115/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno dirigido contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por vício de representação, ante a ausência de mandato válido no ato de interposição e descumprimento da ordem de regularização. 2. A questão recursal consiste em examinar se procuração ou substabelecimento outorgado em data posterior ao recurso seria capaz de sanar a irregularidade de representação e autorizar o conhecimento do agravo em recurso especial. 3. A regularização da representação produz efeitos apenas para atos subsequentes; procuração posterior não convalida recurso já interposto sem poderes. Aplica-se o art. 76, § 2º, I, do CPC e a Súmula n. 115 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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