Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.130.935
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE APLICOU A SÚMULA 284/STF. RECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NO ESPECIAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 284/STF, em demanda executiva fundada em notas promissórias vinculadas a contrato.
2. Configurada a ausência de ataque, nas razões do especial, a fundamento autônomo e suficiente do acórdão que consigna que o exequente defendeu a autonomia das notas promissórias em relação ao contrato, aplica-se, por analogia, a Súmula 283/STF.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
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