Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.130.820
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO DE TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
1. Consoante o entendimento do STJ, não cabe recurso especial contra acórdão que julga a reclamação fundada na Resolução n. STJ/GP 3, de 7 de abril de 2016, hipótese não prevista no art. 105, inciso III, da Constituição da República, aplicando-se, por analogia, a Súmula 203 do STJ: "não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais".
2. Permitir o manejo de recurso especial em sede de reclamação nessas hipóteses seria, por via transversa, admitir o apelo nobre para rever decisão proferida por Turma dos Juizados Especiais, o que, de acordo com o entendimento do STJ, é manifestamente incabível.
3. Agravo interno desprovido.
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