Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.130.820

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO DE TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. Consoante o entendimento do STJ, não cabe recurso especial contra acórdão que julga a reclamação fundada na Resolução n. STJ/GP 3, de 7 de abril de 2016, hipótese não prevista no art. 105, inciso III, da Constituição da República, aplicando-se, por analogia, a Súmula 203 do STJ: "não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais". 2. Permitir o manejo de recurso especial em sede de reclamação nessas hipóteses seria, por via transversa, admitir o apelo nobre para rever decisão proferida por Turma dos Juizados Especiais, o que, de acordo com o entendimento do STJ, é manifestamente incabível. 3. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.