Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.130.189
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO.
AUSÊNCIA.
1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de
15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219,
caput, do Código de Processo Civil.
2. Eventual documento idôneo, apto a comprovar a ocorrência de
feriado local ou a suspensão do expediente forense, deve ser
colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de
aferição da tempestividade do recurso.
3. Agravo interno não provido.
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