Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.129.810
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AREsp POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECONSIDERAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. CITAÇÃO POSTAL EM CONTEXTO DE PANDEMIA. INVALIDADE NÃO APRECIADA EM REsp POR DEMANDAR REVOLVIMENTO FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO NO ACÓRDÃO LOCAL. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR A DECISÃO; AGRAVO CONHECIDO; RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica do óbice do prequestionamento, com pedido de exame do recurso especial.
2. Não se verifica violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, os pontos essenciais da controvérsia, sendo desnecessária a refutação minuciosa de todos os argumentos deduzidos. 3. A pretensão de infirmar a validade da citação por Aviso de Recebimento preenchido pelo agente dos Correios, no contexto da pandemia, demanda reexame do conjunto fático-probatório fixado pelo órgão julgador local, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
4. Mantém-se o não conhecimento do recurso especial quando subsiste fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido não impugnado nas razões do apelo nobre, atraindo o óbice da Súmula 283/STF.
5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada; agravo conhecido; recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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