Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.129.572
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. TRABALHADOR RURAL. PROVA MATERIAL QUE NÃO SUSTENTA O PEDIDO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE DE INFIRMAR O CONTEXTO FÁTICO DEFINIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base nos elementos de prova apresentados, afastou a possibilidade de aposentadoria especial. Infirmar tal assertiva demandaria revolvimento de matéria fático- probatória, o que é obstado pelo teor da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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