Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.129.371
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial por deficiência de fundamentação, com base na Súmula n. 284 do STF. 2. O objetivo recursal é decidir se a falta de indicação específica de dispositivos de lei federal tidos por violados impede o conhecimento do apelo nobre. 3. A admissibilidade do recurso especial exige a indicação clara e específica dos dispositivos de lei federal supostamente violados e a demonstração da sua afronta; a ausência atrai a incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do STF.
4. Agravo interno não provido.
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