Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.129.207
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR FIXADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Esta Corte Superior admite o apelo especial para reapreciar honorários advocatícios quando arbitrados em valor irrisório ou exorbitante, pois, nesses casos, a violação da aludida norma processual exsurge de maneira flagrante, a justificar a intervenção deste Tribunal como meio de preservar a aplicação da lei federal de regência.
2. Hipótese, no caso, inocorrente.
3. Agravo interno desprovido.
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