Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.129.207

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR FIXADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte Superior admite o apelo especial para reapreciar honorários advocatícios quando arbitrados em valor irrisório ou exorbitante, pois, nesses casos, a violação da aludida norma processual exsurge de maneira flagrante, a justificar a intervenção deste Tribunal como meio de preservar a aplicação da lei federal de regência. 2. Hipótese, no caso, inocorrente. 3. Agravo interno desprovido.

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