Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.128.361

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA Nº 735/STF POR ANALOGIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que as decisões que concedem ou indeferem tutela provisória não podem ser consideradas de única ou última instância a ensejar a interposição dos recursos constitucionais, pois podem ser revistas no curso do processo. Aplicação, por analogia, do óbice da Súmula nº 735/STF, segundo a qual "não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar". 2. A demonstração do dissídio jurisprudencial exige a realização do cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos confrontados e a indicação da similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas, providência não realizada nos autos. 3. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo do acórdão recorrido – relativo à legítima imissão do agravado na posse do imóvel por decisão judicial proferida em ação anterior – atrai o óbice da Súmula nº 284/STF. 4. A revisão do entendimento das instâncias ordinárias sobre a insuficiência dos documentos unilaterais apresentados para a demonstração da probabilidade do direito demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 5. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. Precedentes. 6. Agravo interno não provido.

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