Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.127.835

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE QUOTAS SOCIAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é de haver a necessidade da indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados na origem para se conhecer do recurso especial. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Não sendo notória a divergência e se, nas razões de recurso especial, não há indicação do dispositivo legal de lei federal acerca do qual teria havido dissídio interpretativo, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido.

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