Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.127.719
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 182/STJ (ANALOGIA). PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. MULTAS DOS ARTS. 1.026, § 2º, E 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos de inadmissibilidade.
2. Não demonstrada impugnação efetiva, individualizada e específica ao fundamento de deficiência de cotejo analítico exigido para a alínea c, incide a Súmula 182/STJ. 3. É inadequado, em recurso especial, o exame de questões constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento.
4. Multas dos arts. 1.026, § 2º, e 1.021, § 4º, do CPC não aplicadas, por inexistir comportamento abusivo ou protelatório.
5. Agravo interno desprovido.
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