Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.127.671
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXISTÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL
SOBRESTADO NA ORIGEM POR TEMA AFETADO A JULGAMENTO EM RECURSO
REPETITIVO. DEVOLUÇÃO DO FEITO AO TRIBUNAL A QUO PARA FINS DE JUÍZO
DE CONFORMAÇÃO. ATO DE SOBRESTAMENTO DESTITUÍDO DE CARÁTER
DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. O ato judicial que determina o retorno dos autos à Corte a quo
tendo em vista a existência de recurso especial ou recurso
extraordinário sobrestado para que lá seja exercido o competente
juízo de retratação/conformação (arts. 1.030, I, b, II, 1.040 e
1.041 do CPC) não possui carga decisória e, por isso, trata-se de
provimento irrecorrível. Precedentes.
2. Agravo interno não conhecido.
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