Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.127.093
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CADEIA DE PROCURAÇÕES/SUBSTABELECIMENTOS. AUSÊNCIA. 1. "Na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115 do STJ).
2. De acordo com o entendimento desta Corte, a representação processual em Tribunal Superior deve ser comprovada mediante instrumento de mandato constituído em data anterior ao da interposição do respectivo recurso, salvo comprovação de situações urgentes para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente, sob pena de não ser conhecido o recurso.
3. Caso concreto em que, a despeito de intimada, não demonstrada a regularidade da representação processual no prazo designado, mostrando-se inadmissível a juntada de instrumento somente por ocasião da interposição do agravo interno. 4 . Agravo interno desprovido.
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