Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.126.995
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO ESPECIAL PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A interposição concomitante de dois recursos, pela mesma parte e contra a mesma decisão, atrai a preclusão consumativa e impede o conhecimento do segundo recurso, conforme o princípio da unirrecorribilidade. A finalidade integrativa dos embargos de declaração não constitui exceção para a apresentação sucessiva de recurso especial.
2. Agravo interno desprovido.
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