Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.126.990
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial em controvérsia sobre concessão de gratuidade da justiça a pessoa jurídica.
2. A questão recursal consiste em examinar se seria possível, em recurso especial, reformar acórdão que indeferiu justiça gratuita por ausência de prova suficiente de hipossuficiência, sem reexame do conjunto fático-probatório.
3. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias sobre a inexistência de evidências suficientes demanda reexame de provas, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
4. Decisão agravada reconsiderada para conhecer do agravo e, na sequência, não conhecer do recurso especial.
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