Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.126.935
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO FUNDADO EM VEDAÇÃO CONTIDA NO DIREITO LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. ARGUMENTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE 1. A solução da controvérsia com lastro na legislação local torna inviável o exame do apelo especial, ante o óbice da Súmula 280 do STF. 2. A via do apelo nobre não se mostra adequada para análise de argumento eminentemente constitucional.
3. Agravo interno desprovido.
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