Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.126.885
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DA ORIGEM. SÚMULA 284/STF. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCINDIBILIDADE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA (EAREsp 746.775/PR). ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica do óbice aplicado (Súmula 284/STF). 2. A dialeticidade exige ataque efetivo e concreto aos fundamentos de inadmissibilidade, não bastando alegações genéricas ou centradas em pressupostos formais do especial. 3. A decisão denegatória é incindível, impondo impugnação integral e específica de todos os seus fundamentos; a ausência de enfrentamento dirigido ao óbice sumular mantém o não conhecimento do agravo em recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
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