Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.126.839

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Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO. IRDR. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. SÚMULA N. 7/STJ. VEDAÇÃO AO REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de reclamação, na qual se sustenta o descumprimento de tese firmada em IRDR, no curso de liquidação de sentença coletiva. A reclamação foi extinta sem julgamento do mérito. O Tribunal a quo manteve a decisão. Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II - Quanto à matéria de fundo, verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". III - Por outro lado, não há falar em sobrestamento do feito em razão do Tema n. 1.344/STJ, porquanto a controvérsia nele submetida a julgamento não se confunde com a questão objeto do presente recurso, que diz respeito ao cabimento de reclamação para assegurar a observância do IRDR n. 17/TJGO. IV - Agravo interno improvido.

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