Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.126.502

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE DE FALTA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282/STF). DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que manteve a inadmissão do agravo em recurso especial interposto por instituição financeira. 2. À luz do princípio da dialeticidade, o agravante deve combater todos os fundamentos autônomos da decisão agravada. Não havendo impugnação específica ao óbice de falta de prequestionamento – inclusive com a indicação de trechos do acórdão recorrido –, incide a regulação do art. 932, III, do CPC, com manutenção da decisão que inadmitiu o apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.

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